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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003168-48.2026.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Humberto Tadeu Ribeiro - Vistos. O(A)(s) Requerente(s) deverá(ão) emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, a fim de sanar as irregularidades relacionadas abaixo: I) Em consulta aos sistemas informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do processo nº 1005484-68.2025.8.26.0271, ajuizado pela mesma parte autora em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual foi formulada pretensão relacionada à inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), com pedido de pagamento das diferenças pretéritas, havendo, inclusive, sentença de procedência, pendente de julgamento recursal. Considerando que a presente demanda também veicula pedido de recálculo da GDPI mediante inclusão da mesma verba em sua base de cálculo, o que, em princípio, indica possível sobreposição com o objeto do processo acima mencionado, deverá a parte autora esclarecer objetivamente a distinção entre as demandas e delimitando o alcance dos pedidos formulados neste feito, especialmente quanto à pretensão de recálculo da GDPI. II) Deverácomprovar o atual domicílio necessário ou a residência (até três meses),tendo em vista que oúltimo holerite e comprovante residencial apresentados não são contemporâneos. Tratando-se de comprovante residencial, consigna-se queo mesmodeve estar em nome do requerente, podendo ser aceitos, dentre outros, comprovantes de consumo de água, energia elétrica, gás, internet, telefone ou contrato/recibo de aluguel. III) Deverá atualizar a planilha de cálculos apresentada, pois, nos termos do artigo 2º, §2º da Lei 12.153/2009, o valor da causa deve corresponder a soma de 12 parcelas vincendas e do total de parcelas vencidas, respeitada a prescrição, referentes ao acréscimo mensal buscado. IV) Por fim, deverá ainda apresentar cópia da petição inicial e sentença, se houver, dos processo nº 1112169-40.2026.8.26.0053 e 1104307-18.2026.8.26.0053 , a fim de verificar-se possível ocorrência de litispendência. Nesse sentido, advirta-se o patrono da parte autora para que se atente à propositura de demandas, tendo em vista a elevada quantidade de ações ajuizadas com objetos semelhantes, algumas das quais podem configurar litispendência. Tal conduta, se reiterada, poderá caracterizar abuso do direito de ação ou litigância predatória, sujeitando-se às sanções previstas nosarts. 79 e 81 do CPC, inclusive multa por litigância de má-fé. Recomenda-se especial cautela na verificação da inexistência de demandas idênticas antes do ajuizamento de novas ações. Intime(m)-se. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)