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1003165-22.2025.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível

    Processo 1003165-22.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - José Luiz Viana - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), SANDRA MARCIA LERRER (OAB 81783/RS)

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