2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1003164-80.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RICARDO STAFFEN IANAI IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer que a autoridade coatora agende perícia médica e decida o processo administrativo visando a concessão de auxílio-acidente. No curso do processo foi informado que a perícia médica foi realizada em 08/03/2026. Todavia, não há informação acerca da conclusão do processo. Assim, para fins de exame do interesse processual, intime-se o autor para informar, em 5 dias, se o pedido já foi analisado pelo INSS. A não manifestação do impetrante implicará na extinção do processo sem exame do mérito, ante a presunção de que o processo foi examinado pela autoridade coatora. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal