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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003163-24.2026.8.13.0518/MGAUTOR: MATEUS TERRA LUZ VILELA ADVOGADO(A): MATEUS TERRA LUZ VILELA (OAB SP492314) RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de telecomunicações firmado entre as partes (Plano Fibra 500 Mega, código de cliente 4.862.968.972), sem qualquer ônus, multa rescisória, cláusula de fidelização ou taxa de cancelamento em desfavor da parte autora, e determinar que a ré que se abstenha de efetuar cobranças, contatos telefônicos ou emissão de faturas vinculadas ao contrato extinto.
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