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1003161-12.2026.8.26.0609

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003161-12.2026.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Cicera Rosangela da Silva - - Roberta da Silva - - Roselangela da Silva Dias Almeida - - Rosana da Silva e outros - Cicero Carlos da Silva - Vistos. Nomeio o Sr. Cicero Carlos da Silva, inventariante dos bens deixados por Raimundo da Silva, independentemente de compromisso. Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Proceda a z. Serventia ao cadastro no sistema SAJ/PG5, como terceiro interessado a Fazenda Pública Estadual. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Para se evitar a distribuição de nova demanda, proceda-se buscas de contas bancárias e respectivos saldos, junto ao sistema SISBAJUD, bem como proceda-se pesquisas no sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando saldos atualizados das contas do PIS e FGTS, tudo em nome do "de cujus". Com as respostas SISBAJUD, intime-se o inventariante a anexar aos autos em 20 (vinte) dias : a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da propriedade dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal, estadual e municipal; c) prova do pagamento do imposto causa mortis e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à Fazenda Estadual - Osasco/SP); d) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor, se o caso (após SISBAJUD); e) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do "de cujus". Providenciar a qualificação e endereços dos herdeiros a serem citados. Cumprido o item anterior, CITEM-SE os herdeiros RAIMUNDO e CARLA, constantes da p.10, item "e", por carta (correios), para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP)

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