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Processo 1003160-96.2020.8.11.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003160-96.2020.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS PARTE RÉ: EXECUTADO: JOAO CAVOUR CHRISPIM NETO Certifico para os fins de direito que com a juntada do ID 249005815, intimo a parte autora para se manifestar nos autos querendo o que entender pertinente no prazo legal. Para constar lavrei a presente. Pontes e Lacerda, 15/09/2026. MARIANA FERRARI Auxiliar Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.

2026-08-24 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1003160-96.2020.8.11.0013 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REQUERIDO: JOAO CAVOUR CHRISPIM NETO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em face de JOAO CAVOUR CHRISPIM NETO, partes qualificadas. Em atenção à petição de Id. 234788794, pela qual a parte exequente reitera o pedido de expedição de ofício à SEPLAG/MT com determinação de depósito judicial dos valores descontados em folha de pagamento do executado, providência já deferida por este Juízo no despacho de Id. 229303772, expeça-se novo ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT. Reitere-se a determinação de que os valores mensalmente descontados dos vencimentos do executado JOÃO CAVOUR CHRISPIM NETO – CPF nº 001.886.811-83, no percentual de 15% (quinze por cento), até a quitação do débito no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme acordo homologado (Id. 169664023), sejam depositados judicialmente, mediante transferência à Conta Única do Poder Judiciário, por meio do sítio eletrônico https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, devendo a SEPLAG/MT, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o efetivo depósito dos valores retidos. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar configuração de crime de desobediência. Intime-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto

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