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1003160-73.2024.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1003160-73.2024.8.11.0040. REQUERENTE: NEUSA SOUZA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Considerando que foi informada pela parte Executada a quitação do débito excutido e a parte Exequente concordou, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo Exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.

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