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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003160-60.2021.8.26.0590/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos De proêmio, consigno que o valor recolhido no evento 141 são suficientes apenas para realização das pesquisas pretendidas perante aos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, remanescendo o recolhimento visando a inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes. Outrossim, não houve a juntada da planilha atualizada de débitos. Assim, determino que o polo passivo comprove o recolhimento da taxa de pesquisa pertinente, em obediência à normatização vigente (Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023). Prazo: 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, providencie a juntada de planilha atualizada de débitos. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Int.
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