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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003160-46.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M.O. - Fls. 66/69. Redesigno audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 30 de setembro de 2026, às 16:10 horas. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 (dez) dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se pela Central de Mandados, COM URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: YOGO DE ANDRADE ALVES (OAB 481258/SP)
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