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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003159-95.2025.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S.A. - T.A.N. - Vistos. Fls. 123. Ciente da manifestação da parte autora, que informou que o requerido exerce atividade junto à empresa EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.805.087/0001-91. Expeça-se ofício à empregadora acima indicada, para que proceda à implementação do desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, nos exatos termos estabelecidos na sentença proferida nestes autos. Consigne-se no ofício que os valores deverão ser descontados da remuneração do requerido e destinados ao beneficiário na forma e proporção fixadas no título judicial. Após, aguarde-se resposta. Intimem-se - ADV: NATALI EMANUELLE PEREIRA MARTINS RIBEIRO (OAB 471071/SP), ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP)
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