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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 1003159-34.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Passeo - Considerando que houve satisfação integral do débito, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. - ADV: LEANDRO MACHADO BINO (OAB 174565/SP)
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