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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003157-87.2026.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gisele Aparecida de Lima - Vistos. O pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora comporta indeferimento. A presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência possui natureza relativa, cabendo ao magistrado indeferir a benesse se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Na hipótese vertente, intimada expressamente para exibir a cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, a parte requerente não atendeu à determinação judicial. Não bastasse isso, os demonstrativos de vencimentos colacionados revelam padrão remuneratório bruto expressivo, na casa de onze mil reais mensais, rendimento manifestamente incompatível com a condição de miserabilidade jurídica necessária para a obtenção do benefício, ausente ainda qualquer comprovação de encargos extraordinários que inviabilizem o custeio das despesas processuais. Nesse cenário, ausentes os pressupostos indispensáveis à sua caracterização, indefiro a gratuidade da justiça postulada pela parte autora, ressalvando-se a gratuidade legal do primeiro grau de jurisdição conferida pelo artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. Em tempo, diante da contestação ofertada pela requerida, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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