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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003156-18.2025.8.26.0320/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ISABELLA NASCIMENTO RODRIGUES, para, confirmando a liminar concedida, CONSOLIDAR, no patrimônio do autor, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca HONDA, modelo CIVIC SEDAN LXS 1.8, ano/modelo 2007, cor CINZA, placa DWG4E30, RENAVAM 000940829738, cuja apreensão torno definitiva. Não foi determinada qualquer restrição sobre o veículo por este Juízo, ficando prejudicado eventual pedido de levantamento. Como consequência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Havendo custas em aberto, deverá a Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
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