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Processo 1003153-77.2019.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003153-77.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLI SILVA DE MELLO - SP410887, BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, ALINE GUIZARDI PEREZ - SP345685 e ALLAN FERREIRA MARQUES - SP456280 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA ALINE GUIZARDI PEREZ - (OAB: SP345685) BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - (OAB: SP139684) MARCELLI SILVA DE MELLO - (OAB: SP410887) ALLAN FERREIRA MARQUES - (OAB: SP456280) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261847672 Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003153-77.2019.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Intime-se a(o) executada(o), para os fins e termos do art. 535 do CPC. 2. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo: 15 dias. 3. Remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer eventual divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. 4. Não havendo impugnação, com base no art. 535, § 3º, II, do CPC, HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente. Considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a certificação do trânsito em julgado e a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. 5. Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da aludida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1.ª Região. 6. Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 7. Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 8. Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF

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