Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1003153-43.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Tecilide Gravelo Filho - Vistos. Trata-se de ação de usucapião de bem móvel proposta por TECILIDE GRAVELO FILHO, referente ao veículo Volkswagen Fusca 1300, ano 1975/1975. Determinada a inclusão de MARCOS SANEBY no polo passivo (fls. 42), o feito não avançou. Certificou a Serventia a impossibilidade da pesquisa Renajud por ausência do número de inscrição do requerido no cadastro de pessoas físicas (fls. 73), e o autor, intimado por três vezes para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte nas três ocasiões (fls. 66, 77 e 81). O processo, portanto, está parado há mais de um ano exclusivamente por inércia de quem o propôs. A hipótese é de abandono da causa, a autorizar a extinção na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A extinção, contudo, não pode ser decretada de imediato. O §1º do mesmo artigo condiciona-a à intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de cinco dias, e as intimações havidas até aqui foram todas dirigidas ao patrono, pelo Diário da Justiça Eletrônico. A exigência não é formalidade vazia: destina-se justamente a assegurar que o autor e não apenas seu advogado tome conhecimento de que a causa será extinta. Intime-se o autor pessoalmente, por carta com aviso de recebimento no endereço declinado na inicial Rua José Bonifácio, nº 680, Vila Ouro Verde, Assis/SP e, sendo infrutífera, por mandado, para que, no prazo de cinco dias, promova os atos que lhe competem, apresentando: a) a qualificação completa de MARCOS SANEBY, com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, que viabilize a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados; ou b) requerimento fundamentado de citação por edital, demonstrando o esgotamento das tentativas de localização; ou Conste da intimação a advertência expressa de que o silêncio importará a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)