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TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1003153‑28.2022.8.26.0010 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Cloves Bispo Duarte Requerido: Grazielly Oliveira Duarte Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003153‑28.2022.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GRAZIELLY OLIVEIRA DUARTE, CPF 493.960.868‑94, pai Cloves Bispo Duarte, mãe Patricia Maria da Silva Oliveira, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Cloves Bispo Duarte, alegando em síntese que requer que seja determinada a redução da pensão alimentícia à requerida, Grazielly Oliveira Duarte, para o percentual de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal percebido pelo requerente. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e, considerando o nascimento de mais um filho do autor, foi deferida a antecipação de tutela para fixar os alimentos em 16% (dezesseis por cento) do salário líquido do autor, assim entendido o bruto dele deduzidos a contribuição previdenciária, sindical e imposto de renda, incidindo também sobre o 13º salário, férias, horas extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre o FGTS, terço constitucional de férias e os prêmios/participações nos lucros, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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