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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003151-33.2026.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ruth Lopes de Faria - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Ruth Lopes de Faria em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de incluir a Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º Salário, Férias, do terço constitucional de férias, apostilando-se; b) à obrigação de incluir o abonoFundeb na base de cálculo do 13º Salário, Férias, do terço constitucional de férias, somente até a entrada em vigor da Lei n.º 14.324/2022, em 12/04/2022; e c) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo das citadas verbas. Quanto aos cálculos há tese firmada no tema 1.133/STJ. No que for compatível, segue os temas 810/STF e 905/STJ, com as alterações das EC 113 e 136, sem prejuízo de novas regras (eis que são de ordem pública), com suas consequentes modulações. Assim, aplica-se a correção monetária conforme o tema 810 do STF (IPCA-E) até citação e, após, com incidência única da SELIC. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)