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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1003151-22.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ponto do Encanador Ltda - Incorporadora Altos da Bella Vista Spe Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031512220228260604. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1003151-22.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ponto do Encanador Ltda - Incorporadora Altos da Bella Vista Spe Ltda - Considerando-se que o último cálculo data de mais de 90 dias, apresente-se, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado de débitos, sob pena de realizarem-se os atos com base nos últimos valores apresentados. Em se tratando de execução de alimentos sob o rito do art. 528 do CPC, observe-se a inteligência da Súmula 309 do STJ. Tratando-se de pedido com vista à constrição e não sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, o petitório deverá via acompanhado de custas para pesquisas. Para consulta dos valores e maiores informações, acesse o link: https://tinyurl.com/2a4vnyel - ADV: ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
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