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1003150-49.2022.8.26.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1003150-49.2022.8.26.0115/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU: SUPERMERCADO CLP LTDA ADVOGADO(A): GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB SP293688) RÉU: LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB SP293688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no artigo 702, § 5.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no prazo acima especificado (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Int.

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