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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1003150-49.2022.8.26.0115/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
RÉU: SUPERMERCADO CLP LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB SP293688)
RÉU: LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB SP293688)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do disposto no artigo 702, § 5.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no prazo acima especificado (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa).
Int.