Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1003150-20.2023.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Cheque - Futura Fertilizantes Eireli - Fl. 79: indefiro o pedido de retenção da CNH do executado, uma vez que, embora a nova sistemática do CPC possibilite ao juízo o estabelecimento de medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, CPC), não se pode perder de vista os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015 também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. No mais, defiro a pesquisa PREVJUD, devendo a parte exequente recolher a respectiva taxa, no prazo de 05(cinco) dias. Saliento que o sistema PREVJUD não possibilita a constrição ou o bloqueio de valores, prestando-se apenas ao fornecimento de informações previdenciárias, tais como vínculos empregatícios e benefícios mantidos perante o INSS. Sem prejuízo, providencie o cartório a liberação das demais pesquisas realizadas. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP)