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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 1003149-46.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia dos Santos Resende Gonçalves Martins - Reta Alimentos Ltda - Impera o cumprimento do v. acórdão de fls. 109/112 Não sendo caso de julgamento antecipado do mérito, extinção ou improcedência liminar do pedido, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Não há preliminares pendentes ou nulidades a sanar. As partes são capazes, legítimas e estão devidamente representadas nos autos, o pedido é juridicamente possível e o procedimento comum é adequado aos fins pretendidos. Ratifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No mesmo sentido, mantenho a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Fixo como pontos controvertidos: i) a efetiva comercialização pela ré do produto tratado; ii) a existência de vício de qualidade ou impropriedade para consumo; e iii) a existência e extensão dos danos materiais e morais pretendidos. Com base na distribuição probatória decorrente da inversão do ônus da prova, incumbe à requerida o ônus sobre os itens i e ii, remanescendo para a requerente o ônus de prova sobre o ponto iii. Fixo o prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem, justificadamente, quanto às provas pretendidas, apontando de maneira específica a pertinência de cada meio de prova pleiteado para o julgamento dos pedidos, sob pena de preclusão. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP), VITOR BOMBIG (OAB 220230/SP)