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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1003148-12.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmandade da Santa Casa de Misericordia e Maternidade de Dracena - Paula Caroline Almeida - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fl(s). 251/252 e tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante o cumprimento do acordo, como informado pelo exequente (página 253), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantadas as penhoras de páginas 124/125 e 149/150. Anote-se e expeça-se o necessário. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em "julgado" na data em que foi proferida. Certifique-se. Determino o desbloqueio de valores constritos junto ao SISBAJUD, se o caso. Comunique-se a extinção deste feito e o levantamento das penhoras, nos autos do processos 1001879-69.2024.8.26.0168 e 1003650-48.2025.8.26.168, ambos em trâmite perante este Ofício. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Providencie a serventia o cálculo das custas finais, intimando-se a parte exequente para pagamento, se o caso, no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 1303/2019), sob pena de inscrição da dívida, observando-se que o valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP)
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