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1003146-64.2023.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1003146-64.2023.4.01.3200 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JAILSON BORGES DE MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERILO BERNARDINO DE OLIVEIRA - AM16133, ANTONIO JOSE PINTO BARROS - AM6587, ROSIMAURO DE OLIVEIRA LIRA - AM16834, ANA BARBARA MARTINS BACELAR - AM11404, EWERTON CARNEIRO DA SILVA - AM11062, LUCIANA DA SILVA TERCAS - AM4121, MIRNA CRISTINA GEBER NASCIMENTO - AM9097 e EFIGENIA GENEROSO DE ARAUJO - AM4508 DESPACHO Trata-se de representação da autoridade policial formulada em decorrência de desdobramentos das investigações realizadas nos Inquéritos Policiais nº 2020.0026224, 2020.0004890 e 2020.0007540 do SR/PF/AM, inseridos nos PJe, correspondente aos feitos nº 1006942-68.2020.4.01.3200, 1004110-62.2020.4.01.3200 e 1002846-10.2020.4.01.3200 (processo referência), com tramitação neste Juízo (Operação Fragmentos). Com o exaurimento do objeto desta cautelar, os autos foram arquivados em 09.07.2024 sem a desvinculação ou destinação dos valores recolhidos a título de fiança e bloqueados via SISBAJUD. Os autos foram desarquivados em 13.06.2026 para tratar dos valores vinculados a este feito, ocasião em que foi determinada a expedição de ofício à CEF/PAB-JFAM para que vinculasse os valores constantes das contas judiciais vinculadas a estes autos à Ação Penal nº. 1002846-10.2020.4.01.3200 (ID. 2263908626). Decorrido o prazo sem o cumprimento da providência pela CEF, o despacho de ID. 2272069296 reiterou a ordem. Sobreveio, então, o comprovante da vinculação dos valores pela CEF nos IDs. 2277567689 e 2277568172. Ante o exposto, cumprida integralmente a ordem judicial pretérita e sem diligências ou requerimentos pendentes de análise neste feito, retornem os autos ao arquivo, nos termos dispostos no despacho de ID. 2263908626. Intimem-se. Cumpra-se. MANAUS, data do registro eletrônico. BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal JEF Em exercício na 2ª Vara Federal Criminal/SJAM

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