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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1003146-57.2021.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.N.S. - W.A.C. - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de promover o regular andamento do feito por mais de 30 dias. Ademais, a autora deixou de informar este Juízo sua mudança de endereço (fls. 118). Sendo assim, resta evidente seu desinteresse no prosseguimento deste processo. Cumprido, portanto, o requisito do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ante a inércia da autora, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima mencionadas, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se certidão(ões) ao(a)(s) Advogado(a)(s) Dativo(a)(s), se o caso. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe e observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FABIO FERREIRA DA COSTA (OAB 457624/SP), WESLEY VIANA DOMINGOS (OAB 451544/SP)
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