2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003145-83.2025.8.26.0127/SP AUTOR: LIDIA EMILIA DE LIMA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB SP431075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que já houve tentativas de citação da parte ré por meio postal, tendo os respectivos avisos de recebimento retornado positivos. Embora as posteriores diligências realizadas por Oficial de Justiça tenham resultado negativas, observa-se que tal circunstância não tem o condão de invalidar a citação anteriormente efetivada, mormente porque, em um dos endereços, a diligência restou infrutífera em razão de ninguém ter atendido ao chamado do Sr. Oficial de Justiça. Desse modo, reputo válida a citação da parte ré, não se mostrando necessária a repetição de atos citatórios em endereço já utilizado com êxito. Assim, tendo em vista que até a presente data não houve a apresentação de contestação, decreto a revelia. Voltem conclusos para sentença. P.I.C. Carapicuíba, 15 de setembro de 2026