2026-09-16 · TJSP
Processo 1003145-45.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mirante do Chá - Vistos. Fls. 338: defiro o pedido. Assim, determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o desbloqueio do(s) imóvel(is) sob a(s) matrícula(s) nº 121.592, em relação a este processo. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento, juntamente com cópia da certidão de decurso de prazo sem apresentação de recurso contra esta decisão. No mais, nada mais sendo requerido neste processo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: REINALDO CARMONA GONZALEZ (OAB 83380/SP), PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP)