2026-09-14 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003144-44.2026.8.11.0010. AUTOR: RICARDO DE FRANCA TAVARES, CRISTIANE MARTINS ROCHA REU: JOSE CLEMENTE MENDANHA, ALICE DE OLIVEIRA MENDANHA, MARIA RODRIGUES DA SILVA, PAULO CESAR DA SILVA, EVANESSA RODRIGUES ALVES SILVA ESPÓLIO: SEBASTIAO GUIMARES DA SILVA RECEBO a inicial em todos os seus termos. CITEM-SE os Requeridos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, artigo 344, do Código de Processo Civil. CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, art. 259, inciso I do Código de Processo Civil. CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, no prazo de 15 dias, conforme art. 246, §3 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE JACIARA, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa, artigo 246, §2º do Código de Processo Civil). INTIME-SE o Ministério Público. CUMPRA-SE. Às providências, com as cautelas de praxe. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito