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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara
Processo 1003144-28.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Margarida Bento dos Santos - Banco Pan S/A - Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão que condenou a parte Banco Pan S/A. ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Sem prejuízo do recolhimento das custas, providencie a parte vencedora, se o caso, a instauração do incidente de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ e do Provimento CG nº 16/2016. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI (OAB 371053/SP)