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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003143-73.2026.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.R. - R.H.R.A. - - L.D.R.A. - Ante o exposto, homologo, por sentença, a partilha apresentada e, em consequência, adjudico em favor dos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de Lucilene Ribeiro, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Considerando a partilha amigável, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Sem custas ou despesas processuais por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 37). Expeça-se formal de partilha/alvará judicial e arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP)
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