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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003143-48.2026.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Alves Ribeiro - Marcelo Alves Ribeiro - Vistos. No plano de divisão formulado no item 5 das primeiras declarações (fls. 7) os interessados distribuíram a meação e o quinhão hereditário na proporção exata de 50% para cada qual sobre a universalidade dos três bens descritos. Contudo, no item 7 (fls. 8), requereram a expedição de alvará judicial para que a viúva proceda ao levantamento de 100% dos valores bancários e efetue a alienação ou transferência de 100% do veículo automotor para o seu nome (fls. 8). Dessa forma, fica a inventariante intimada a esclarecer em 15 dias a atribuição condominial ideal de 50% para cada parte (fls. 7) e o pleito de alvarás para levantamento e transferência exclusiva de 100% dos ativos móveis (veiculo) e financeiros em favor da viúva meeira (fls. 8), ratificando a divisão em partes iguais ou apresentando termo/esboço de partilha amigável reestruturado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP)
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