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1003140-43.2024.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003140-43.2024.8.26.0597/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Devanir Barbosa dos Santos - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO.CASO EM EXAME:OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, REQUERENDO SUA FIXAÇÃO DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:DETERMINAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS E VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR:OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS DANOS MATERIAIS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54, STJ). AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS, POIS O ACÓRDÃO ANALISOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES SUBMETIDAS, NÃO HAVENDO PROVA DE ABALO À DIGNIDADE OU À VIDA PRIVADA DO AUTOR.IV. DISPOSITIVO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 3º Andar

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