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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA Processo: 1003139-77.2026.4.01.3908 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SANTOS DESORDI REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, mediante juntada de comprovante de residência atualizado, conforme art. 319, II, do CPC. Advirta-se que o não atendimento da determinação de emenda poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Itaituba, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal
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