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1003138-45.2025.8.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 (vinte) dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LÚCIA PRATI PROCESSO n. 1003138-45.2025.8.11.0051 Valor da causa: R$ 1.518,00 ESPÉCIE: [Levantamento de Valor]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: LETICIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA Endereço: AVENIDA SÃO CRISTÓVÃO, 1552, RECANTO DOS PÁS, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: JEAN CESAR SILVA LEITE Endereço: CANABRAVA, RURAL, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 POLO PASSIVO: Nome: REGINA DA SILVA Endereço: ESTANCIA MATERO, ZONA RURAL, SÃO PEDRO DA CIPA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão proferida pelo juízo, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). RESUMO DA INICIAL: LETÍCIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA e ESPÓLIO DE REGINA DA SILVA, já qualificado nos autos O presente feito trata do inventário dos bens deixados por REGINA DA SILVA. Entretanto, por equívoco, da inventariante e herdeira, LETÍCIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA, deixou de ser arrolado o seguinte bem móvel pertencente ao espólio: Motocicleta Honda CG 125 FAN, Placa KAH3E32, RENAVAM 00911089870, Chassi 9CSJC30707R100719. A Sra. ROSINA PEDROSO PONTES adquiriu o referido veículo diretamente da falecida REGINA DA SILVA em 20 de janeiro de 2025, ainda em vida, sendo que, à época, não foi formalizado contrato escrito de compra e venda, uma vez que as partes ajustaram que a formalização ocorreria após a quitação da dívida vinculada ao bem, prevista para 13 de fevereiro de 2026. A negociação ocorreu de forma pública e na ciência dos herdeiros, que tinham pleno conhecimento da transação. Na ocasião, foi pactuado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo a própria vendedora orientado que o pagamento fosse realizado diretamente ao Sr. DOUGLAS DE ASSIS BARBOSA LEITE, em razão de dívida existente, o que foi devidamente cumprido pela adquirente por meio de transferência via PIX, conforme comprovantes anexos Os herdeiros, à época, tinham ciência da venda e acreditaram que o bem já havia sido devidamente transferido para a adquirente, razão pela qual a motocicleta não foi incluída no inventário. Somente com a posterior apreensão do veículo é que se verificou que o registro ainda permanecia em nome da falecida, momento em que se tomou conhecimento da necessidade de regularização formal. Dessa forma, os herdeiros reconhecem expressamente a validade da venda realizada, bem como a boa-fé da adquirente, requerendo que a alienação seja judicialmente ratificada, com a consequente regularização do bem, a fim de refletir a realidade fática já consolidada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEUMARI FRAGA DA SILVA, digitei. CAMPO VERDE, 7 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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