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1003138-09.2025.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1003138-09.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Danielle Moraca de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos. Cabe ao exequente a apresentação dos cálculos, nos termos do artigo 534 do CPC/2015. De acordo com o Tema nº 1396 do STF, a execução invertida trata apenas de possibilidade e não obrigação da Fazenda Pública apresentar os valores devidos, e está condicionada à carência do credor em obter os documentos ou elaborar os cálculos, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXECUÇÃO INVERTIDA TEMA 1396 DO STF GRATUIDADE DA JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO PRESUMIDA ANÁLISE DO CASO CONCRETO NECESSIDADE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA CÁLCULOS SIMPLES E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TJSP - Agravo de Instrumento nº 0113627-85.2025.8.26.9061 Relator MÁRIO SÉRGIO MENEZES data do julgamento 16/06/2026. Posto isso, apresente o credor o discriminativo atualizado de seu crédito, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP), EDUARDO ANDRADE DIEGUES (OAB 255719/SP)

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