Publicações do processo

1003136-18.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1003136-18.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Marcia Lucia Barbosa Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Marcia Lucia Barbosa Cruz em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o direito da autora à inclusão dos valores recebidos a título de abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias; b) Condenar o ente público réu ao pagamento das correspondentes diferenças devidas à autora a título de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, geradas pela incidência do abono de permanência em suas respectivas bases de cálculo no período em que a servidora esteve em atividade com percepção do abono até sua aposentadoria (de julho de 2023 a abril de 2024), observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 14 de janeiro de 2021. Os valores devidos deverão ser apurados em fase própria mediante mero cálculo aritmético, incidindo atualização monetária e juros de mora conforme os seguintes parâmetros: a) Para as parcelas anteriores a 09 de dezembro de 2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela se tornou devida e juros de mora com base na remuneração oficial da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009; b) A partir de 09 de dezembro de 2021 até 09 de setembro de 2025, os valores serão atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros moratórios, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021; c) A partir de 10 de setembro de 2025 até a expedição do requisitório, incidirá a taxa SELIC a título de juros moratórios, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, vedada a sua cumulação com outros índices; d) Da expedição do competente requisitório até o efetivo adimplemento, incidirá o IPCA para fins de atualização monetária e juros simples de 2% ao ano para a mora, na forma dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação outorgada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, ressalvada a aplicação da SELIC caso o somatório apurado supere a referida taxa. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça para fins recursais. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54, caput, e do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.