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TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1003136-16.2024.8.26.0238 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - W.C.R. - - E.A.S.R.C. - Assiste razão ao Ministério Público. Tratando-se de réu citado por edital e permanecido revel, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade processual por violação ao contraditório e à ampla defesa. Diante do exposto, nomeio curador especial ao requerido A.V.A. Oficie-se à OAB local para indicação de profissional para o encargo, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos essenciais à compreensão da causa. Com a indicação, intime-se o curador especial para apresentar defesa no prazo legal. Quanto à requerida R.C.J., citada pessoalmente, observo que, por se tratar de ação envolvendo direito indisponível relativo a criança, sua revelia não induz os efeitos materiais do artigo 344 do CPC (art. 345, II, CPC), de modo que o feito deve prosseguir com regular formação do convencimento à luz do princípio do melhor interesse da criança, já subsidiado pelo laudo psicológico e pelo estudo social constantes dos autos. Int. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
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