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1003136-11.2025.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003136-11.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL ROSA DE MIRANDA RECLAMADO: WIPEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE SENTENÇA Destinatário: DEFRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, intima DEFRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, acerca da sentença ID 3de9875, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26082409280897700000481778314. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEFRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003136-11.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL ROSA DE MIRANDA RECLAMADO: WIPEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de9875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL ROSA DE MIRANDA em face de WIPEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA e DEFRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada; No mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Justiça gratuita, honorários advocatícios e honorários periciais na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas, pela parte autora, no valor de R$ 3.401,26, calculadas com base no valor atribuído à causa, de R$ 170.063,13, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ROSA DE MIRANDA

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