Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1003133-70.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Milano - Juliane Fernandes de Sousa - Vistos. 1 - Fls. 151/154, 169/170 e 180/181: Trata-se de pedido de homologação de sub-rogação convencional do crédito exequendo, celebrado entre o exequente originário (Condomínio Residencial Milano) e a terceira interessada (Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda.). Verifico que o pagamento do débito foi devidamente comprovado pela sub-rogada (fls. 172/173), totalizando o montante de R$ 13.578,76. Instado a se manifestar (fl. 174), o exequente originário compareceu aos autos (fls. 180/181) e confirmou a validade do acordo, atestando que a assinatura aposta no instrumento originou-se de procurador com plenos poderes outorgados pelo síndico, concordando expressamente com a sub-rogação e requerendo o seu prosseguimento. Assim, preenchidos os requisitos do art. 347, I, e 349, ambos do Código Civil, HOMOLOGO a sub-rogação do crédito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a sucessão processual no polo ativo da presente execução. Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema informatizado (SAJ) para a exclusão do Condomínio Residencial Milano e inclusão da sub-rogada SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. no polo ativo da demanda, bem como para que as futuras intimações sejam dirigidas exclusivamente aos seus patronos (fls. 179). 2 - Fls. 137/143 e 177/179: Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente sub-rogada contra a decisão de fls. 126/130 (que deferiu a penhora apenas sobre os direitos aquisitivos da executada derivados da alienação fiduciária), eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos. Assiste razão à embargante. A natureza propter rem da obrigação condominial autoriza a constrição da própria unidade geradora do débito, ainda que gravada com alienação fiduciária, sobrepondo-se ao crédito fiduciário. Nesse exato sentido, destacam-se recentes julgados do E. TJSP que fundamentam a presente decisão: "A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de débito condominial (...). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça permite a penhora do imóvel que originou a dívida condominial, desde que o credor fiduciário seja citado para integrar a execução" (TJSP; Agravo de Instrumento 2135161-40.2026.8.26.0000; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 01/09/2026). "DÍVIDA CONDOMINIAL DE NATUREZA PROPTER REM - POSSIBILIDADE DE PENHORA DA PRÓPRIA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO, AINDA QUE GRAVADA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO REsp 2.059.278/SC - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA CREDORA FIDUCIÁRIA AOS ATOS EXECUTIVOS" (TJSP; Agravo de Instrumento 2002800-59.2026.8.26.0000; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 31/08/2026). Sendo assim, sano a omissão apontada e DEFIRO a penhora sobre a propriedade plena do imóvel descrito na matrícula nº 190.525 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, de titularidade da executada, revogando a limitação anteriormente imposta de constrição apenas sobre os direitos aquisitivos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeada a executada como depositária do bem, dispensada a assinatura no termo. Proceda a Serventia à averbação da penhora através do sistema ONR/ARISP. As despesas deverão ser recolhidas pela exequente sub-rogada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da ordem. Intime-se a executada da penhora na pessoa de sua advogada, via DJE. Nos termos do art. 799, I, do CPC, providencie a exequente a intimação do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), comprovando-se o recolhimento das taxas necessárias, para que tome ciência da presente execução e da constrição, a fim de que, querendo, venha a integrar o feito ou quitar o débito para sub-rogar-se nos direitos do condomínio credor. Cumpridas as determinações, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento (avaliação do bem). Int. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), SONIA FERNANDES FLORENCIO (OAB 308853/SP)