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2026-09-16 · TJSP
Processo 1003129-77.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica Iara Souza - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031297720248260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NATALINO NUNES DA SILVA (OAB 255801/SP), DÁRIO AZENHA DE LIMA (OAB 73146/DF)
2026-08-26 · TJSP
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003129‑77.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ DONIZETI MACHADO DE JESUS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 211483114, CPF 09821072852, com endereço à Rua Aparecida do Taboado, 3354, Eldorado, CEP 15043-100, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Monica Iara Souza, alegando em síntese, que adquiriu, em 05/10/2022, 25% de um estabelecimento comercial (“serv‑festas”), mediante pagamento de R$ 20.000,00, realizado com a entrega de uma lancha e respectivo reboque. Após desentendimento entre os sócios, a autora deixou de participar das atividades em novembro de 2022 e, em março de 2023, as partes ajustaram verbalmente o distrato, ficando acordada a devolução do valor investido. O réu, contudo, não efetuou o pagamento, permanecendo inadimplente, razão pela qual, após notificação extrajudicial infrutífera, foi ajuizada a presente demanda visando ao ressarcimento do valor, acrescido dos consectários legais e perdas e danos. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.