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1003127-53.2019.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível

    Processo 1003127-53.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marcos Aurélio da Costa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS AURÉLIO DA COSTA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ESTEVÃO ANDRÉ DA SILVA (OAB 296745/SP)

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