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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003127-31.2026.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Edgar da Silva Gonçalves - Cleonice dos Santos Gonçalves - - Oscar dos Santos Gonçalves - José Gonsalves Neto - Vistos. Fls. 69/71. Constata-se dos autos a existência de divergência quanto à grafia do nome do falecido constante de seu assento de óbito, em comparação com aquela indicada nos demais documentos apresentados no presente inventário. O inventário, por sua vez, possui objeto delimitado à apuração do patrimônio deixado pelo falecido, identificação dos sucessores, pagamento das dívidas e realização da partilha, não sendo adequado utilizar o procedimento sucessório para promover alteração de assento do Registro Civil quando a providência demanda apreciação própria e observância do procedimento previsto na legislação registral. Assim, considerando que a manutenção do feito em tramitação, com a prática de atos de partilha enquanto persiste a divergência quanto à identificação registral do falecido, poderá ocasionar inconsistências na documentação sucessória e registral, determino a suspensão do presente inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de que a parte interessada promova a regularização do assento de óbito perante o juízo competente, caso necessária a via judicial, ou perante o Oficial de Registro Civil, se cabível a retificação administrativa. Decorridos, intime-se a parte autora a comprovar a adoção das providências acima. Int. - ADV: GABRIELA MENEZES GONÇALVES (OAB 494318/SP), GABRIELA MENEZES GONÇALVES (OAB 494318/SP), MERY ELLEN PALMEIRA LIMA FREITAS (OAB 500891/SP), GABRIELA MENEZES GONÇALVES (OAB 494318/SP), GABRIELA MENEZES GONÇALVES (OAB 494318/SP), MERY ELLEN PALMEIRA LIMA FREITAS (OAB 500891/SP), MERY ELLEN PALMEIRA LIMA FREITAS (OAB 500891/SP)
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