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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1003127-14.2026.8.11.0008 Requerente: JUÍZO DA COMARCA DE CACHOEIRA ALTA - GO Requerido: Juízo da Comarca de Barra do Bugres e outros Vistos. Trata-se de Carta Precatória. O Provimento nº 165/2024, do Conselho Nacional de Justiça - Institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais -, no art. 101, ao versar sobre os atos no Sistema dos Juizados Especiais, veda expressamente o uso de comunicação por meio de carta precatória: Art. 101. Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal. Assim, em atenção ao artigo suscitado, ante a impossibilidade de comunicação via carta precatória em Juizados Especiais Cíveis, devolva-se ao Juízo Deprecante, sem cumprimento. Cumpra-se. Às providências. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)