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1003127-05.2026.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1003127-05.2026.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - S.A.P.B. - - T.S.B.S. - - J.A.S.F. - Vistos. Considerando a concordância manifestada pelo i. Representante do Ministério Público (fls. 186), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84 e 182/183) dos autos da ação de homologação de transação extrajudicial movida pelas partes acima qualificadas, regulamentando: a) A regulamentação da guarda unilateral do(a,s) filho(a,s) menor(es) em favor da genitora; b) O regime de convivência dos menores em favor do genitor, e; c) A obrigação alimentar em favor do(a,s) menor(es), nos seguintes moldes: c.1) O genitor pagará mensalmente a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante PIX de titularidade da genitora, com reajuste anual pelo INPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do alimentante para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Servirá a presente como termo de guarda definitivo, independentemente da assinatura. Custas e despesas processuais pela parte requerida, caso não haja recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ALEX EDUARDO GALVES DE OLIVEIRA (OAB 437774/SP), ALEX EDUARDO GALVES DE OLIVEIRA (OAB 437774/SP), ALEX EDUARDO GALVES DE OLIVEIRA (OAB 437774/SP)

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