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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 1003125-48.2025.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.P.L. - - M.E.P.L. - E.P.P. - Vistos. A executada informou o cumprimento integral do acordo às págs. 76 e 80. Intimados por duas vezes a se manifestar sobre a quitação do débito, os exequentes quedaram-se inertes, inferindo-se sua concordância tácita com o pedido de extinção. Diante disso, bem como da concordância da representante do Ministério Público de págs. 86, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos patronos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP)
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