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TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 1003124-10.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.S. - A.P.B. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) deferir e fixar, em caráter definitivo, a GUARDA UNILATERAL do filho menor, V. H. da S. B., em favor de sua genitora, NICOLE CRISTINA DA SILVA; b) fixar e regulamentar o direito de convivência em favor do genitor, ADRIEL PATRICK BRANDÃO, estabelecendo, de início, visitas quinzenais, a serem realizadas aos sábados ou aos domingos, pelo período de duas horas, de forma assistida e supervisionada por pessoa de confiança da mãe, preferencialmente no ambiente residencial materno ou em outro local previamente acordado entre as partes, vedados o pernoite e a retirada desacompanhada da criança; c) ressaltar expressamente que o regime ora estabelecido submete-se à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revisto caso ocorra alteração na situação fática vivenciada pelas partes ou no desenvolvimento do vínculo com o menor; d) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerido beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 67), benefício igualmente concedido à autora (fls. 34). - ADV: JOSE SEOANE MORIS FILHO (OAB 281991/SP), DIEGO XAVIER DELFINO (OAB 431190/SP)
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