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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1003123-09.2025.8.26.0197/SPAUTOR: GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): EDER ALEX MAXIMIANO (OAB SP434037) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, observado o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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