Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 1003122-18.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandro Teiji Awagakubo - Intime-se a parte requerente para que no prazo de até 15 dias úteis, em homenagem ao art. 10 do CPC, emende a inicial para esclarecer: 1) a perda superveniente do interesse de agir, considerando a sentença e o trânsito em julgado na ação de inventário n. 1003139-25.2021.8.26.0642; 2) se esta ação se trata de pedido de anulação do negócio jurídico com retorno ao status quo em benefício da senhora Maria de Fátima Moreira Awagakubo, pleiteado pelo autor Sandro Teiji Awagakubo, e o que determina o art. 18 do CPC; 3) se trata de ação anulatória de negócio jurídico com a finalidade de declarar que a transferência dos direitos do imóvel não ocorreu a título oneroso, mas sim a título gratuito. Após, voltem os autos para a fila conclusos sentença, com comunicação pessoal a este magistrado. Int. - ADV: PAULO MÁRCIO ALVES COELHO PRADO (OAB 170615/SP)