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1003121-61.2025.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003121-61.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE: RIMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): IGOR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG183671) ADVOGADO(A): LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG117378) ADVOGADO(A): GUSTAVO ROCHA BAETA (OAB MG066145) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por RIMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA em face de HENRIQUE REZENDE SCHEFFER. Tendo em vista a petição constante ao evento 32, DOC1, dando conta de que a parte desocupou voluntariamente o imóvel, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, dada a perda superveniente do objeto. Isento de custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, em nada se requerendo, ao arquivo definitivo, com as devidas baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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