2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1003119-31.2026.8.11.0010. EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PATRICIA DE BRITO Vistos. A parte autora não efetuou o recolhimento das custas processuais e/ou não requereu a concessão da gratuidade da justiça, o que impede, por ora, a análise do pedido. Desta forma, intime-se ela para que no prazo de 5 dias proceda ao recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC c.c. o art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nesta última hipótese, ou sendo necessário decidir de maneira diversa, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.