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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1003118-66.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.S. - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, concedo-lhe o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente a decisão de fls. 24, esclarecendo o rito executivo pretendido e adequando a memória de cálculo, nos termos da manifestação ministerial de fls. 22, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme os arts. 321, parágrafo único, 801 e 485, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RANIERI DE JESUS MOURA (OAB 406189/SP)
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